- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE - SÚMULAS 7, 211/STJ E 283/STF. 1. Tendo o Tribunal de origem firmado entendimento de que a exceção de pré-executividade não seria o meio adequado para questionar a legitimidade passiva do sócio-gerente, diante da necessidade de dilação probatória, não há como esta Corte rever tal premissa, sem revolver o acervo documental dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Descabe análise de tese relativa à prescrição quando o recorrente não impugna os fundamentos de que se valeu a instância a quo para julgar a matéria. Aplicação da Súmula 283/STF. 3. Inviável a esta Corte emitir juízo de valor sobre tese que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi prequestionada na origem (Súmula 211/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 224.233/PA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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