- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/10/2013, p. 23/10/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. MINISTÉRIO PÚBLICO ALEGADA DESNECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme bem posto pela decisão que inadmitiu o recurso especial, "as razões recursais repisam argumentos já expendidos em outras fases processuais, pugnando por novo julgamento, com reapreciação decisória sobre o cerne e contornos circunstanciais jurídicos da lide. Em suma: pretende-se um terceiro julgamento". 2. Com efeito, o Tribunal de piso, soberano na reanálise do conjunto fático-probatório, entendeu pela inexistência do crime de estupro. Nesse aspecto, desconstituir o julgado por suposta contrariedade a lei federal não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 69.375/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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