JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
23/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 23/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando a alegação é trazida de modo genérico na peça recursal. 2. Não há como se revisar indenização fixada a títulos de danos morais quando o valor não se revela desproporcional. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 339.747/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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