JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDAs. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. NULIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, considerou hígidas as CDAs. 2. Desse modo, consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a investigação acerca do preenchimento dos requisitos formais da CDA que aparelha a execução fiscal, demanda, como regra, a incursão nas circunstâncias fáticas da causa, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 442.742/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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