JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA DESOBEDIÊNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não conhecido o agravo em recurso especial por descumprimento do princípio da dialeticidade e por incidência da Súmula 182/STJ e do art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC, cumpre à parte interessada em interpor agravo regimental deduzir suas razões recursais contra essa fundamentação, pena de nova incursão aos mesmos defeitos. 2. Caso em que, em vez de assim proceder, os recorrentes apenas reproduzem as razões do agravo em recurso especial, tornando seu agravo regimental manifestamente inadmissível. 3. Agravo regimental não conhecido. Aplicação, na forma do art. 557, § 2.º, do CPC, de multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AREsp n. 380.382/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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