JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL A QUO. DESCUMPRIMENTO. DEVER. IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4.º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da decisão que, na origem, nega seguimento ao apelo extremo. Inteligência do art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC. 2. O consequente agravo regimental que, a despeito desse fundamento, dirige-se tardiamente contra os motivos declinados na decisão do Tribunal a quo, ou tece considerações meramente evasivas e genéricas sobre a decisão monocrática, reincide na irregularidade formal. Hipótese da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 634.800/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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