- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO, DE PREQUESTIONAMENTO E DE REGULARIDADE FORMAL. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL. REPRODUÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO. REGULARIDADE FORMAL. MANIFESTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. 1. É manifestamente inadmissível e sem fundamento o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão monocrática que, a seu turno, negara provimento a agravo em recurso especial por falta de cotejo analítico, ausência de prequestionamento e por deficiência de fundamentação, limitando-se o agravante a reproduzir integralmente as razões do apelo extremo. 2. Agravo regimental não conhecido. Cominação da multa prevista no art. 557, § 2.º, do CPC, de um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AREsp n. 386.210/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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