JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. DECISÃO REFORMADA E OBJETO DO NOVO RECURSO. 1. Diante da decisão posterior do juiz de primeiro grau, autorizando a aplicação do art. 475-J do CPC à hipótese, houve a perda superveniente de objeto do presente recurso especial. Com efeito, todas as questões relativas ao rito processual aplicável passaram a ser objeto do novo agravo de instrumento interposto. 2. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.282.254/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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