- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013
DIREITO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, II, do CPC e 884 do CC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O proprietário de lote não está obrigado a concorrer para o custeio de serviços prestados por associação de moradores se não for associado nem aderiu ao ato que institui o encargo. 2. A ausência de menção das alegações de que o agravado já foi associado e membro da diretoria da agravante, bem como em relação à Lei Municipal nº 2.680/05, nas contrarrazões ao recurso especial da parte adversa importa o reconhecimento da preclusão consumativa e impede a apreciação da matéria em sede de agravo regimental, ante a vedação da inovação recursal. 3. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.396.107/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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