- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. IMPOSTO DE RENDA. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO INSTITUÍDA PELO ART. 10 DA LEI Nº 9.249/95. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº. 1.814/80 POR CARACTERIZAR PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. 1. Esta Corte, pela Segunda Turma, na assentada do dia 16.09.2008, já definiu no REsp. n. 884.999 - BA, que não se aplica o disposto no art. 10 da Lei nº 9.249/95 (não incidência do imposto de renda sobre os lucros distribuídos) à participação atribuída a administrador com base no lucro apurado pela pessoa jurídica, por caracterizar participação nos resultados, tributável nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto-Lei nº. 1.814/80. A partir daí, ambas as Turmas responsáveis pelo julgamento de matéria tributária passaram a adotar de forma pacífica o entendimento. Seguem precedentes: REsp. n. 884.999 - BA, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16.09.2008; AgRg no AREsp 8.256 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 06.12.2011; AgRg no REsp 1.150.763 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 19.08.2010; AgRg no REsp 1.023.721 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 10.08.2010; AgRg no REsp 1.037.494 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03.02.2009 2. O recurso especial da FAZENDA NACIONAL também o foi interposto pela violação ao art. 10, da Lei n. 9.249/95, com fundamentação adequada, o que é suficiente para o seu conhecimento e aplicação da jurisprudência firmada nesta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.396.769/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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