JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal, implica em não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 326.918/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.495.093/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 8/9/2015.)

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