JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "ajustados os honorários advocatícios aos limites estabelecidos no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei 3.365/41, não é possível rever o percentual fixado, por estar a questão relacionada ao juízo de equidade de que trata o art. 20, § 4º, do CPC. Incidência da Súmula 7/STJ" (REsp 1328954/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 1º/7/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 378.100/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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