- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TORTURA COMETIDA POR AGENTE PÚBLICO. ART. 1.º, § 1.º, C.C. O § 4.º, INCISO I, DO MESMO ARTIGO, DA LEI N.º 9.455/97. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO PELA QUINTA TURMA. REGIME PRISIONAL FECHADO. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 E 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM. 1. No tocante à tese de cerceamento de defesa o presente habeas corpus consubstancia-se em mera reiteração de pedido, vez que se volta contra o mesmo acórdão, possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao do HC n.º 206.207/PR, de minha relatoria, denegado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 22/11/2011, DJ de 01/12/2011. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Porém, consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais do caso concreto, como no caso, cabível aplicar o regime prisional mais gravoso, atendendo ao disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado. (HC n. 255.024/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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