JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. PARTE LEGÍTIMA PARA RECORRER. FUNDAMENTO DO RECURSO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE DECIDIU NULIDADE. INCONGRUÊNCIA. SÚMULA 713 DO STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO EX OFFICIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação. 2. A assistente da acusação tem legitimidade para recorrer da absolvição pelo Júri, notadamente se não há recurso do Ministério Público. 3. Fundamentado o recurso na alínea "d" do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, constitui ilegalidade a determinação, pelo Tribunal a quo, de que seja realizado novo Júri por reconhecer nulidade anterior ao julgamento popular. Incidência da Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal. 4. Ilegalidade flagrante reconhecida. 5. Impetração não conhecida, mas concedida a ordem, ex officio, para, reformando o acórdão atacado, restabelecer a decisão absolutória do primeiro júri. (HC n. 265.036/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO JULGADO COMBATIDO. AFIRMAÇÃO DE OUTRA VERSÃO PARA OS FATOS. FALTA DE DECISÃO PERCUCIENTE SOBRE O FUNDAMENTO DO RECURSO. ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/03/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CABIMENTO. LEGITIMIDADE. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impet…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/10/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE DETERMINA NOVO JULGAMENTO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidament…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/10/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ACÓRDÃO QUE DETERMINA NOVO JULGAMENTO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidament…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/04/2015

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM PLENÁRIO. CONFIRMAÇÃO PELO JÚRI. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso de apelação, em caráter supletivo, nos termos do art. 598 do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.