JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368/76. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENIGNA. CISÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-B, § 3.º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COM BASE NO § 4 DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. 1. Malgrado tenha sido o RE n.º 596.152/SP submetido ao rito da repercussão geral, o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal terminou em empate, razão pela qual não teve o precedente efeito vinculante, conforme restou decidido. 2. Não bastasse, depois desse julgamento, outros se seguiram na Suprema Corte, concluindo em sentido oposto, em perfeita sintonia com o acórdão desta Quinta Turma, ora recorrido: HC 103831, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2012 PUBLIC 11-06-2012; HC 107583, Relator Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 31-05- 2012 PUBLIC 01-06-2012. 3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que é cabível, em tese, a aplicação retroativa da Lei n.º 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei n.º 6.368/76, sendo vedada, porém, a combinação de leis. 4. Escorreito, portanto, o acórdão desta Quinta Turma que negou provimento ao agravo em recurso especial, decidindo pela impossibilidade de se aplicar o § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 sobre a pena do art. 12 da Lei n.º 6.368/76. 5. Questão de ordem decidida para que seja mantido o acórdão da Quinta Turma, com fundamento no § 4.º do art. 543-B do Código de Processo Civil, devolvendo-se os autos à Vice-Presidência para o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. (REsp n. 1.189.603/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/06/2013

QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 SOBRE A PENA FIXADA COM BASE NO ARTIGO 12 DA LEI 6.368/76. COMBINAÇÃO DE LEIS. MATÉRIA APRECIADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA FINS DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 543-B DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COM BASE NO PARÁGRAFO 4º DA MESMA NORMA. 1. No plano federal, a questão da aplicação da causa de diminuição…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2014

QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA RELATORIA DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM EXAMINASSE SE A APLICAÇÃO DA LEI N. 11.343/2006, AO CRIME COMETIDO NA ÉGIDE DA LEI N. 6.368/1976, SERIA MAIS VANTAJOSA AO RECORRENTE. RECUSA DO TRIBUNAL QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.094.499/MG, firmou o entendimento …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/03/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368/76. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENIGNA. CISÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. EMPREGO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA EM SUA INTEGRALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Diante de conflito aparente de normas, não é dado ao juiz aplicar os aspectos benéficos de uma e outra lei, sob pena de transmudar-…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368/76. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. ALEGADA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENIGNA. CISÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. EMPREGO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA EM SUA INTEGRALIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. RELEVÂNCIA PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓ…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 29/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI N.º 11.343/2006). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 543-B, DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. I - No julgamento do RE n.º 596.152/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Min. Ayres Britto, DJe de 13/2/2012), submetido a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.