- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/08/2012
- Data de publicação
- 12/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 12/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI N.º 11.343/2006). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 543-B, DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. I - No julgamento do RE n.º 596.152/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Min. Ayres Britto, DJe de 13/2/2012), submetido ao regime da repercussão geral, o e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de aplicação da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006 aos condenados pela prática de tráfico de entorpecentes sob a égide da Lei n.º 6.368/1976. II - In casu, o v. acórdão recorrido está em consonância com o entendimento manifestado pelo e. STF. Por conseguinte, em vista do que prescreve o art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, o recurso extraordinário deve ser declarado prejudicado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no HC n. 102.289/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 12/9/2012.)
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