- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. INCIDÊNCIA DE INDENIZAÇÕES NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que negou pleito mandamental para que incindissem no cômputo da gratificação natalina os valores percebidos por servidor estadual, remunerado por subsídio, a título de indenização, previstas estas indenizações no art. 106 da Lei Complementar Estadual n. 111/2005, que organiza a Defensoria. 2. Não há nulidade no acórdão recorrido por omissão em apreciar o tema pelo prisma do art. 7º, VIII, da Constituição Federal, uma vez que a controvérsia foi fixada pela exegese da Lei Complementar Estadual n. 111/2005, em parelha com as normas nacionais que regem o tema (Lei Complementar n. 80/1994), tendo fundamentação clara e suficiente. 3. "Indenizações são previstas em lei e destinam-se a indenizar o servidor por gastos em razão da função; seus valores podem ser fixados em lei ou em decreto, se aquela permitir; tendo natureza jurídica indenizatória, não se incorporam à remuneração (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 37ª ed., São Paulo, Malheiros, 2011, p. 542-543). Recurso ordinário improvido. (RMS n. 40.960/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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