- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA SEGURADORA. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da lide. 2. Afasta-se a multa do parágrafo único do art. 538 do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.395.287/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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