Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/10/2013
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Viola o art. 535 do Código de Processo Civil decisão que não se manifesta acerca de omissão, obscuridade ou contradição expressamente apontadas. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.389.593/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)