- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 14/11/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1. Ante as particularidades da causa, verifica-se que o feito tramita regularmente, não havendo indícios de desídia por parte do Estado-Juiz, que tem sido diligente em seu processamento, circunstância a afastar o reconhecimento do alegado excesso de prazo. 2. A complexidade do feito, no qual se busca a apuração de diversos crimes, contando com sete denunciados com procuradores diferentes, além da constatação de colidência de defesas, o que ensejou a nomeação de defensor dativo a um dos corréus, contribuiu para que o deslinde do processo não se desse de forma mais rápida. 3. Consoante têm orientado a doutrina e este Superior Tribunal, os prazos indicados na legislação processual penal não são peremptórios, servindo apenas como parâmetro geral para a finalização da instrução criminal, de maneira que não se pode concluir pelo excesso pela mera soma aritmética dos prazos processuais, podendo-se flexibilizá-los diante das peculiaridades do caso concreto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 39.807/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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