- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 07/11/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. 1. "Embora o julgador não esteja adstrito aos percentuais mínimo e máximo previstos para as hipóteses em que há condenação, deve ele se basear nos parâmetros descritos no art. 20, § 3º, 'a', 'b' e 'c', do CPC" (REsp 1.042.756/SP, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 3/10/11). 2. Agravo regimental provido para fixar a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre valor atualizado da causa. (AgRg no AREsp n. 291.898/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 7/11/2013.)
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