- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 06/12/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUSA DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISÓRIOS. OFENSA AO ART. 20, § 4º, DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Esta Corte admite a revisão de honorários, pelo critério da equidade (CPC, art. 20, § 4º), quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado. 2. No caso concreto, verifica-se que os honorários advocatícios foram arbitrados em torno de R$ 30,00 (trinta reais), mostrando-se irrisórios. Dessa forma, fixo o quantum dos honorários em R$ 800,00. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.378.886/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
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