JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR ÍNFIMO (R$ 100,00). POSSIBILIDADE DE REVISÃO POR ESTA CORTE. AUMENTO PARA R$ 1.000,00. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que a verba honorária foi estipulada em montante irrisório ou exorbitante, é possível a esta Corte rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos critérios de equidade do § 4o. do art. 20 do CPC. No caso dos autos, os honorários foram fixados em R$ 100,00, montante que demonstra certo desprestígio com a dignidade do trabalho profissional, motivo pelo qual esta Corte procedeu a sua majoração para R$ 1.000,00. 2. Agravo Regimental do Estado de Minas Gerais desprovido. (AgRg no REsp n. 1.290.520/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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