JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA A CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. - Incide o enunciado n. 83 da Súmula desta Corte quando a decisão proferida pelo Tributal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 391.800/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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