JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
23/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/09/2016, p. 23/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A data-base para aquisição de benefícios executórios, em decorrência de unificação de penas, é o dia em que transitou em julgado a nova condenação imposta ao reeducando, não importando, ainda, se esta se deu por fato anterior ou posterior à execução penal. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.580.463/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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