Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE PARA A AQUISIÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA NOVA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Na linha da jurisprudência desta corte, "o termo inicial da contagem do prazo para a concessão de benefícios é a data do trânsito em julgado da nova condenação para ambas as partes, que passa a ser calculado a partir do so…