JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADOS. REVISÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise das razões recursais no sentido de aferir a inexistência de provas da autoria para condenação demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, ex vi do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 404.682/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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