JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. 1. Afirmada pela instância ordinária a comprovação de materialidade e autoria do crime, a análise da pretensão recursal requer o reexame do acervo fático-probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 474.854/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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