- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 24/09/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A PROVA DOS AUTOS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 - O Tribunal, quando da análise do caso concreto, entendeu comprovados os elementos de autoria e de materialidade delitivas em desfavor do agravante, no sentido de entender configurado o delito de roubo majorado. 2 - O exame da presente insurgência, no sentido de se perquirir se há, nos autos, provas suficientes para a condenação demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ) . 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 82.944/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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