JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO. CONTRATO VERBAL. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental. 2. A conclusão pela existência de relação locatícia entre as partes, o entendimento de que a autora estava no exercício da posse, a constatação da procedência do pedido de reintegração de posse e da injusta privação de posse da autora, a configurar o esbulho possessório, foram conclusões extraídas das provas constantes dos autos. 3. Deste modo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 179.052/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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