JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1060/50. CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual. 2. Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deve ser considerado o binômio possibilidade - necessidade, com vistas a verificar se as condições econômicas-financeiras do requerente permitem ou não arcar com tais dispêndios judiciais, bem como evitar que aquele que possui recursos venha a ser beneficiado, desnaturando o instituto. Precedente: REsp 1.196.941/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/3/2011. 3. No caso concreto, o critério utilizado pelo Tribunal a quo para deferir o benefício revestiu-se de caráter subjetivo, pois dele não se infere a impossibilidade da parte arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo do próprio sustento e o de sua respectiva família. 4. Embargos de declaração recebidos sob a forma de agravo regimental ao qual é negado provimento. (EDcl no AREsp n. 348.780/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1060/50. CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deve ser considerado o binômio possibilidade - necessidade, com vistas a verificar se as condições econômicas-financeiras do requerente permitem ou não arcar com tais dispêndios judiciais, bem como evitar que aquele que possui recursos venha a ser beneficiad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIMENTAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 418/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1060/50. CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos contra decisum monocrático, quando não ho…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA COM AMPARO EM CRITÉRIO NÃO PREVISTO NA NORMA. ILEGALIDADE. 1. Na origem, o magistrado refutou os dois critérios comumente adotados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para avaliar concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita - dez salários mínimos e limite de isenção do imposto de renda - para estabelecer um terceiro, consistente no limite de isenção da contribuição previ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/1950. CRITÉRIOS OBJETIVOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto ao indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/1950. CRITÉRIOS OBJETIVOS. RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. CRITÉRIO SUBJETIVO NÃO PREVISTO EM LEI. 1. Há violação dos artigos 2º e 4º da Lei 1.060/1950, quando os critérios utilizados pelo magistrado para deferir o benefício da assistência judiciária revestem-se de caráter subjetivo, ou seja, criados pelo próprio julgador, tal como ocor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.