- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/1950. CRITÉRIOS OBJETIVOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto ao indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 326132/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 02/08/2013 e AgRg no AREsp 362.420/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 06/09/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 347.540/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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