Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao firmar a conclusão acerca da responsabilidade, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 224.846/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 12/11/2012.)