JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Discussão sobre o valor fixado pelo Tribunal "a quo" a título de indenização decorrente de danos morais. Importância que não se revela exorbitante. Inviabilidade de reexame das conclusões lançadas no aresto hostilizado, por importar ingresso em questões de fato, o que é vedado pelo óbice da súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 374.124/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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