- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 25/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação de dispositivo constitucional, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. Não merece conhecimento tema trazido no agravo regimental, mas não no recurso especial, por configurar inovação recursal. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral pode ser revisto, no âmbito de recurso especial, tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou excessiva, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 331.354/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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