- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos em que há recurso administrativo, cabe à autoridade superior decidir a questão, razão pela qual é a autoridade competente para figurar no polo passivo do mandado de segurança. 2. Hipótese em que a autoridade indicada como coatora (Delegado da Receita Federal do Estado da Paraíba) não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, mas sim o Delegado da Receita Federal de Julgamento de Recife - PE, autoridade competente para analisar o recurso administrativo, com poderes, inclusive, para corrigir ou desfazer o ato praticado pela autoridade inferior. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.400.114/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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