JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos em que há recurso administrativo, cabe à autoridade superior decidir a questão, razão pela qual é a autoridade competente para figurar no polo passivo do mandado de segurança. 2. Hipótese em que a autoridade indicada como coatora (Delegado da Receita Federal do Estado da Paraíba) não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, mas sim o Delegado da Receita Federal de Julgamento de Recife - PE, autoridade competente para analisar o recurso administrativo, com poderes, inclusive, para corrigir ou desfazer o ato praticado pela autoridade inferior. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.400.114/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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