Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA POSSIBILITAR A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Esta Corte entende que é insuscetível de retificação o polo passivo no mandado de segurança, sobretudo quando a correção acarretaria deslocamento de instância, nos termos do acórdão recorrido." (EDcl no AREsp 33.387/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/2/2012). Outro…