- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.252.467/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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