JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Incide o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não tenha sido apreciada pela Corte a quo. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a apreciação da tese versada no recurso especial reclama a análise das cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 116.978/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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