JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282/STF E 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incidem as Súmulas nºs 282/STF e 211/STJ. 3. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que para se averiguar a existência ou ausência de cláusulas limitadoras e abusivas seria necessária a análise das cláusulas contratuais, cujo revolvimento é inviável em sede de recurso especial, diante do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 19.672/PA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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