- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. 1. PRETENSÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. USO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 2. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS DUAS MAJORANTES. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NESTA VIA MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAME DA MATÉRIA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A fixação do regime fechado é o apropriado sempre que presente fundamentação idônea a respaldar a aplicação do regime mais gravoso, como na hipótese. 2. A redução da reprimenda em razão das majorantes do crime de roubo não pode ser examinada neste Tribunal se no de origem o tema não foi apreciado, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 211.899/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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