- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PERCENTUAL DE AUMENTO EM RAZÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO PARA A FIXAÇÃO ACIMA DE 1/3. AUSÊNCIA. MENÇÃO A ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL DE ROUBO MAJORADO, COMO O PERIGO DO USO DE ARMA DE FOGO PARA AS VÍTIMAS E A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DECORRENTE DO CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão em que, monocraticamente, nega-se seguimento ao writ, substitutivo de recurso especial, mas se concede ordem de habeas corpus de ofício, para reduzir o percentual de aumento decorrente das majorantes do crime de roubo a 1/3, quando evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, consistente no fato de que o magistrado singular não logrou apontar nenhum elemento concreto que desbordasse do tipo penal de roubo majorado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 290.455/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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