- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 21/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 21/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. 1. PRETENSÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. USO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 2. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ARGUMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A fixação do regime fechado é o apropriado sempre que presente fundamentação idônea a respaldar a aplicação do regime mais gravoso, como na hipótese. 2. As instâncias ordinárias destacaram circunstâncias concretas que justificam a necessidade do acréscimo da sanção, na terceira fase de aplicação da pena, em patamar superior ao mínimo - delito cometido com emprego de arma de fogo e concurso de três agentes -, em total consonância, portanto, ao verbete nº 443, da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 245.117/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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