- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANO-BASE DE 1989. ÍNDICE. OTN/BTNF. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ, com esteio no entendimento firmado pelo STF em 2003 (RE 201.465/MG, Relator para o acórdão Ministro Nelson Jobim), é pacífica no sentido de que não existe direito do contribuinte a determinado índice de correção monetária nas demonstrações financeiras, devendo prevalecer os índices legais, de sorte que a OTN/BTNF é o índice oficial aplicável na correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989. Precedentes: AgRg no Ag 978.142/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/09/2013; AgRg nos EREsp 660.243/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 11/06/2013; AgRg nos EREsp 773.236/MG, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 21/03/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.353.110/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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