JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE DE 1989. ÍNDICE. OTN/BTNF. As demonstrações financeiras, para o efeito da apuração do imposto de renda devido no ano-base de 1989, devem ser corrigidas monetariamente segundo a variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN, depois BTNF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.129.432/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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