JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
05/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 05/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JANEIRO DE 1989. OTN/BTNF. PRECEDENTES DA 1A. SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Desafetado como repetitivo o REsp. 1.352.873/SP, que tratava da presente questão, não há mais impedimento ao julgamento do presente recurso. 2. A Primeira Seção desta Corte alterou seu posicionamento e, secundando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 201.465/MG, Relator para o acórdão Ministro NELSON JOBIM (DJ 17/10/2003), de que inexiste o direito do contribuinte a determinado índice de correção monetária nas demonstrações financeiras, devendo prevalecer os índices legais, firmou também sua jurisprudência no sentido de que a OTN/BTNF é o índice oficial aplicável na correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989. (AgRg nos EREsp. 660.243/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 11/06/2013, AgRg nos EREsp. 773.236/MG, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 21/03/2013, AgRg nos EREsp. 1.035.012/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 07/12/2012). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.136.454/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 5/11/2013.)
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