JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. DADOS OBTIDOS DE CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS OU DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS. INFORMAÇÃO PÚBLICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não enseja dano moral a inscrição realizada com base em dados obtidos em cartórios de protesto de título ou de distribuição de processos judiciais, sem comunicação prévia ao consumidor. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.374.671/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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