- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 06/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 06/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PCCS. ADIANTAMENTO. DIREITO A INCORPORAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem, como se verifica no presente caso, pronuncia-se de forma clara e objetiva sobre a questão posta nos autos, tendo o acórdão se mostrado suficientemente fundamentado para embasar a decisão. 2. Não ventilada no aresto impugnado a matéria motivo da controvérsia, fica caracterizada a ausência de prequestionamento e impedido o seu acesso à instância especial, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a parcela denominada "Adiantamento do PCCS", prevista na Lei n. 7.686/88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos com a edição da Lei n. 8.460/92, não havendo, portanto, razão para reconhecê-la como vantagem autônoma. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.198.289/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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