- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 04/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PCCS. ADIANTAMENTO. PARCELA INCORPORADA PELA LEI N. 8.460/92. LEI N. 9.784/99. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os arts. 1º, 2º, caput, e parágrafo único, I, IV, VIII, IX e XIII, e 3º, I e II, da Lei nº 9.784/99, não foram objeto de manifestação pelo acórdão recorrido, faltando-lhes o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a parcela do "adiantamento do PCCS", prevista na Lei n. 7.686/88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos a partir da edição da Lei n. 8.460/92, não sendo possível reconhecê- la como vantagem autônoma. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.144.445/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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