JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Não cabe Agravo Regimental contra Acórdão proferido por Turma julgadora. 2.- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, por consistir em erro grosseiro. Precedentes. 3.- Incabível o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 4.- Agravo Regimental improvido, determinando-se a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa imediata à origem. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.316.277/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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