- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 28/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso de agravo regimental somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão. 2. A caracterização de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e reforça o caráter protelatório da insurgência, recomendando a aplicação da multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do que previsto no art. 557, § 2º, do CPC 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.308.724/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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